Seção Experimental - Apresentação

No Brasil a pesquisa com animais é definida por meio da Lei Arouca, Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008. Cabe ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo, recursal e integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a elaboração de normas de utilização animal de forma humanitária para fins de pesquisa e ensino. Além disso, o CONCEA também estabelece critérios para funcionamento e instalações de biotérios, centros de criação e laboratórios para experimentação animal, sendo necessário o credenciamento das instituições que realizem esse tipo de pesquisa. Todo projeto de pesquisa, no Brasil, precisa ser enviado a um comité de ética para que este o aprove. Esses comités são internos (da própria instituição que realiza a pesquisa), sendo essa instituição a responsável pela fiscalização.
A Seção de Experimentação Animal, do Serviço de Apoio à Pesquisa Pré-Clínica, subordinada a DTAPEPI – Divisão Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Inovação da FMUSP, atende a todas normativas do CONCEA e está estruturada para atender projetos experimentais sediados no Complexo HC/FMUSP. Conta com profissionais treinados e supervisionados por médico veterinário que acompanha e avalia todos os protocolos de experimentação mantidos na seção experimental.